NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES

CSIRT @ Cyberprotech

Notificação de Incidente

Os seus relatórios são cruciais para manter um ambiente seguro e protegido. Escolha abaixo a opção adequada para proceder com a notificação.

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Notificação de Incidente


OBJETIVOS

Melhorar a eficácia geral da resposta a incidentes de cibersegurança em Portugal, facilitando a partilha de informação relevante, coordenando ações de mitigação e resolução entre as várias entidades envolvidas e assegurando a articulação com as restantes autoridades nacionais e internacionais.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A complexidade e natureza transnacional de muitos incidentes de cibersegurança exigem uma visão agregada e uma atuação coordenada entre as entidades envolvidas.

A coordenação da resposta a incidentes inclui:

  • Triagem das notificações e análise técnica e forense dos incidentes;
  • Articulação com entidades nacionais e internacionais;
  • Produção de recomendações para mitigação e/ou resolução do incidente;
  • A coordenação da resposta pode iniciar-se por iniciativa do CNCS, por exemplo, em situações de grande escala, ou mediante pedido através dos canais apropriados. Em caso de necessidade ou força maior, o CNCS articula ações com outras autoridades nacionais.
COMO NOTIFICAR

Pode notificar o incidente à Cyberprotech pelos seguintes meios:

Para ajudar a nossa equipa a responder da melhor forma, descreva o incidente com o máximo de detalhe possível: o que aconteceu, quando começou, que sistemas ou pessoas foram afetadas, bem como ficheiros e/ou URLs comprometidos.

Deve também notificar o incidente ao CERT.PT através de:

  • Formulário no site do CNCS: aqui.
  • Email: cert@cert.pt
    • Para partilhar informação sensível, recomenda-se o uso de PGP (Pretty Good Privacy). A chave está disponível aqui.
SEGUIR RECOMENDAÇÕES

Deve seguir as recomendações indicadas pela Cyberprotech.

Exemplos incluem:

  • Eliminar emails fraudulentos
  • Alterar passwords de contas comprometidas
  • Atualizar os sistemas afetados
  • Adotar outras medidas técnicas e organizativas adequadas à tipologia do incidente.

AVISO LEGAL

NOTA 1:

Esta comunicação não substitui a comunicação às autoridades judiciais ou às forças de segurança competentes quando os incidentes configuram um crime cuja tramitação dependa de queixa ou acusação particular.

NOTA 2:

O formulário indicado no site do CNCS e o email do CERT.PT permitem a notificação de incidentes ao abrigo do Artigo 13.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, nomeadamente nos termos da Instrução Técnica constante do Regulamento n.º 183/2022, de 21 de fevereiro, relativo à comunicação de incidentes entre entidades e o CNCS.